O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio a um julgamento que pode redefinir os limites do foro privilegiado para autoridades. O ministro Luiz Fux, em voto-vista, apresentou uma divergência em relação ao relator Gilmar Mendes, que defende a manutenção da prerrogativa mesmo após a saída do cargo, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício da função.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou esclarecimentos sobre a aplicação da tese firmada em março do ano passado, que ampliou o alcance do foro privilegiado. Entre os pontos questionados estão a aplicação da regra a processos já em andamento, a situação de autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros e a prerrogativa em relação a crimes cometidos durante o período eleitoral.
Atualmente, o placar está em 4 votos a 1 a favor do entendimento de Gilmar Mendes, que sugere a aplicação imediata da nova orientação aos processos em curso, independentemente da fase processual. Ele também argumenta que a competência do tribunal de maior hierarquia deve prevalecer em casos de autoridades com diferentes foros.
Fux, por sua vez, defendeu uma restrição ao foro privilegiado, propondo que ele não se aplique após a aposentadoria ou saída do cargo, incluindo funções vitalícias. Além disso, sugeriu que crimes cometidos durante o período eleitoral não sejam automaticamente atraídos para tribunais superiores, exceto em casos de continuidade entre mandatos parlamentares.
O ministro também destacou que a diplomação deve ser o marco para a incidência do foro privilegiado, evitando que a mera expectativa de assumir um cargo público atraia a competência dos tribunais superiores. Ao final de seu voto, Fux apresentou cinco diretrizes para a aplicação do foro privilegiado, visando maior clareza e estabilidade jurídica.