Um ex-servidor da Prefeitura de Bonito de Santa Fé, na Paraíba, ajuizou uma ação judicial contra o município, alegando que não teve acesso a períodos de férias durante seu tempo de serviço, apesar de haver registros que indicam o contrário.
No processo, José Muriel afirma que trabalhou durante os períodos que foram posteriormente considerados como férias pela administração. Ele anexou documentos, como registros de ponto e evidências de sua participação em atos administrativos, que mostram sua atividade em momentos em que deveria estar de férias.
A ação também levanta questões sobre a publicação retroativa de atos administrativos. Muriel aponta que um despacho de concessão de férias foi publicado apenas em janeiro de 2024, referente a um período que começou em dezembro de 2023, o que, segundo ele, compromete a validade do ato.
Outro aspecto destacado na ação são as possíveis falhas na organização do processo administrativo. O ex-servidor menciona a inclusão de documentos datados anteriormente a atos mais recentes, o que gera incertezas sobre a cronologia e a regularidade dos registros.
Muriel também aponta que houve pagamentos relacionados a férias realizados após o término de seu vínculo funcional, o que reforça sua alegação de que não houve a fruição regular do direito ao descanso.
Na ação, ele solicita o reconhecimento da inexistência do gozo das férias, a nulidade dos atos administrativos considerados irregulares e o pagamento das verbas correspondentes como indenização, além de compensação por danos morais.
O caso está em tramitação no Juizado Especial da Fazenda Pública e aguarda uma decisão judicial. O autor também requer que os fatos sejam encaminhados ao Ministério Público para a análise de possíveis irregularidades administrativas.