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Prazo para pagamento do IPVA com final 4 se encerra nesta quinta

Os proprietários de veículos com placa final 4 devem pagar o IPVA até esta quinta-feira (30) para garantir 10% de desconto. Outras opções de pagamento estão disponíveis.

Os proprietários de veículos com placa final 4 têm até esta quinta-feira (30) para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e garantir um desconto de 10% na modalidade de cota única à vista.

Além da opção com desconto, os contribuintes da Paraíba podem optar pelo parcelamento em três vezes, com a primeira parcela também vencendo no dia 30 de abril, ou pelo pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser realizado até 30 de junho. Para esclarecer dúvidas sobre a emissão do IPVA, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Para quem escolheu o parcelamento, a terceira parcela da placa final 2 e a segunda parcela da placa final 3 também vencem no dia 30 de abril.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário deve ter em mãos o CPF ou CNPJ, o número da placa do veículo e o Renavam. O boleto pode ser gerado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

Os contribuintes também têm a opção de pagar o IPVA via Pix. Para isso, é necessário selecionar essa modalidade no momento da emissão da guia. Os bancos autorizados para o pagamento do IPVA incluem Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.

Os veículos com mais de 15 anos e motocicletas de até 170 cilindradas estão isentos do IPVA em 2026, conforme a Lei 12.489/2022. Essa isenção é automática, não sendo necessário requerê-la.

Proprietários de veículos isentos com placa final 4 que solicitaram a isenção no ano anterior devem comprovar essa condição até 30 de abril. As categorias isentas incluem portadores de deficiência e taxistas, que devem enviar a documentação necessária por e-mail ou entregá-la em uma repartição fiscal.

Para comprovar a isenção via e-mail, os documentos devem ser enviados em formato PDF para gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br, conforme as diretrizes da Portaria 308/2017.

Vale ressaltar que os veículos isentos ainda devem pagar taxas relacionadas ao emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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