O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A deliberação ocorreu durante uma sessão no Palácio da Democracia.
De acordo com o tribunal, Garotinho não cumpre as condições de elegibilidade, em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018, que resultou em dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Essa condenação levou à suspensão dos direitos políticos de Garotinho, o que o impede de votar e ser votado. O Tribunal de Justiça do Rio o acusou de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua esposa, Rosinha Matheus, era governadora.
A decisão do TRE-RJ também se baseia na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por oito anos para aqueles condenados por órgãos judiciais em casos de improbidade administrativa que causem lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Após o julgamento, Garotinho declarou que a decisão não interrompe sua campanha e reafirmou sua disposição em continuar como candidato, afirmando:
Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção.
A decisão do TRE-RJ pode ser contestada, com a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral esclarece que os tribunais regionais são responsáveis pelo julgamento dos registros de candidaturas a governador, enquanto o TSE analisa os recursos.
Fonte: Paraibaonline