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TRE-PB rejeita candidatura de Janine Lucena à suplência de senador

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba indeferiu a candidatura de Janine Lucena à suplência de senador na chapa de Veneziano Vital, após ação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Foto: TRE-PB indefere candidatura de suplente de Veneziano

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na última sexta-feira, indeferir a candidatura de Janine Lucena, do PSD, para a suplência de senador na chapa de Veneziano Vital, do MDB. A decisão foi tomada em resposta a uma ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A impugnação se baseou em informações da Operação Mandare, que investiga um suposto envolvimento de facções ligadas ao tráfico na administração municipal de João Pessoa. Janine, filha do ex-prefeito Cícero Lucena, enfrenta dois processos: um por corrupção eleitoral e outro por organização criminosa, embora não tenha condenações em nenhum deles.

A relatora do caso, desembargadora Giovanna Mayer, destacou que o artigo 17 da Constituição pode ser aplicado independentemente de uma condenação definitiva. Esse entendimento foi apoiado pelos desembargadores Rodrigo Clemente, Keops Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito.

A defesa de Janine Lucena anunciou que irá recorrer da decisão. Na mesma sessão, o TRE-PB também indeferiu a candidatura de Dinho Dowsley, presidente da Câmara de João Pessoa, ao cargo de deputado estadual.

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