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TCE-PB analisa irregularidades na Câmara de Patos e propõe multa a ex-presidente

O TCE-PB analisa irregularidades na Câmara de Patos e recomenda multa à ex-presidente.
TCE-PB analisa irregularidades na Câmara de Patos e propõe multa a ex-presidente
Foto: Repórter PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) irá avaliar o processo nº 01832/25, que envolve denúncias sobre a gestão da Câmara Municipal de Patos em 2021, sob a presidência de Valtide Paulino Santos.

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 01321/26, considerou a denúncia parcialmente procedente e recomendou a aplicação de multa à ex-gestora.

Entre os pontos analisados estava a contratação de serviços de informática no valor anual de R$ 30.152,00, que foi considerada regular, pois os serviços foram contratados separadamente e respeitaram o limite legal para dispensa de licitação.

No entanto, persistiu a irregularidade referente a R$ 54.180,54 em compras de materiais de limpeza, higiene e gêneros alimentícios, pois não foram apresentados documentos que comprovassem a regularidade das despesas adicionais.

A contratação de Paulo Francisco da Costa, por R$ 16 mil, para serviços de cerimonial foi considerada regular, pois suas funções não se confundiam com as atribuições de servidores da Câmara.

O questionamento sobre os veículos oficiais foi considerado sanado, uma vez que a defesa apresentou a documentação necessária.

A contratação do escritório Gustavo Estrela Sociedade Individual foi mantida como irregular, devido à semelhança das atividades com atribuições do Procurador da Câmara, e um termo aditivo apresentado foi firmado apenas em 2022.

Um pagamento a maior de R$ 480,00 feito à empresa E-TICONS foi restituído por Valtide Paulino Santos, e a documentação foi considerada suficiente para comprovar a utilização dos serviços.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento da denúncia e pela procedência parcial dos fatos, recomendando a multa à ex-presidente da Câmara, conforme a Lei Orgânica do TCE-PB.

A manifestação do MPC será apreciada pela 2ª Câmara do TCE-PB, não representando uma decisão final do Tribunal.

Fonte: Repórter PB

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