O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação ao prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, para que suspenda cautelarmente o concurso público regido pelo Edital nº 01/2026, cujas provas estão agendadas para o dia 20 de setembro.
Essa recomendação foi feita no contexto do Inquérito Civil nº 048.2025.000047, que visa acompanhar a regularização do quadro de pessoal da prefeitura, especialmente em relação ao elevado número de contratações temporárias em funções permanentes.
O concurso oferece 129 vagas distribuídas em 58 cargos, mas o MPPB identificou discrepâncias entre as informações fornecidas pelo município, o número de cargos vagos e a quantidade de temporários em relação às vagas efetivamente anunciadas no edital.
Um exemplo destacado pelo MPPB é o cargo de auxiliar de serviços gerais, que possui 137 vagas disponíveis, mas o edital oferece apenas cinco. Além disso, 40 servidores temporários estão atuando nessa função, segundo dados do sistema Sagres.
Para o cargo de agente administrativo, a prefeitura informou que existem 80 cargos, dos quais 23 estão ocupados por servidores efetivos, enquanto o edital disponibiliza 11 vagas, mesmo com registros de contratações temporárias para essa função.
A Promotoria também observou que funções como recepcionista, digitador, bibliotecário e cuidador não foram incluídas no concurso, apesar de haver cargos vagos ou a presença de trabalhadores temporários nessas atividades.
Por outro lado, o MPPB notou que o edital oferece um número de vagas superior ao que foi previamente informado pela Secretaria Municipal de Administração para algumas funções.
O órgão ministerial também não encontrou, nos documentos analisados, a legislação municipal que cria ou altera determinados cargos incluídos no concurso. Questões como o quantitativo legal, atribuições, requisitos de ingresso e vencimentos precisam ser esclarecidas.
O MPPB concedeu um prazo de 24 horas, a partir do recebimento da recomendação, para que a gestão de Samuel Lacerda informe se acatará a suspensão cautelar. Caso a decisão seja pela suspensão, a prefeitura deverá instruir a banca organizadora a interromper imediatamente o cronograma e comunicar a medida oficialmente.
As inscrições já realizadas devem ser mantidas, sem necessidade de novo pagamento pelos candidatos. Além disso, a Prefeitura de Conceição terá cinco dias para apresentar a legislação de criação ou alteração de todos os cargos oferecidos, um quadro atualizado de servidores efetivos e temporários, justificativas para a ausência ou redução de vagas em determinadas funções, o fundamento legal para os requisitos exigidos no edital e esclarecimentos sobre outras reclamações relacionadas ao concurso.
O MPPB enfatizou que a suspensão recomendada é uma medida preventiva e temporária, não implicando uma decisão final sobre a nulidade do edital, mas visando evitar prejuízos aos candidatos e situações que possam ser difíceis de reverter.
Fonte: Valenewspb