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MPPB solicita suspensão de concurso público em Conceição

O Ministério Público da Paraíba recomendou a suspensão do concurso público em Conceição, destacando inconsistências nas informações sobre vagas e contratações temporárias.
Foto: Centralvalenoticia

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação ao prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, para que suspenda cautelarmente o concurso público regido pelo Edital nº 01/2026, cujas provas estão agendadas para o dia 20 de setembro.

Essa recomendação foi feita no contexto do Inquérito Civil nº 048.2025.000047, que visa acompanhar a regularização do quadro de pessoal da prefeitura, especialmente em relação ao elevado número de contratações temporárias em funções permanentes.

O concurso oferece 129 vagas em 58 cargos, mas o MPPB identificou discrepâncias entre os dados fornecidos pela administração municipal, a quantidade de cargos vagos e o número de temporários em relação às vagas listadas no edital.

Um exemplo citado pelo MPPB é o cargo de auxiliar de serviços gerais, que possui 137 cargos vagos, enquanto o edital oferece apenas cinco vagas. Além disso, 40 servidores temporários estão atuando nessa função, conforme dados do sistema Sagres.

No caso do cargo de agente administrativo, a prefeitura informou que existem 80 cargos, dos quais 23 estão ocupados por servidores efetivos, mas o edital disponibiliza 11 vagas, mesmo com contratações temporárias registradas para essa função.

A Promotoria também observou que funções como recepcionista, digitador, bibliotecário e cuidador não foram incluídas no concurso, apesar da existência de cargos vagos ou de trabalhadores temporários nessas atividades.

Por outro lado, o edital apresenta um número de vagas superior ao informado anteriormente pela Secretaria Municipal de Administração para algumas funções. O MPPB ainda não encontrou a legislação municipal que cria ou altera determinados cargos incluídos no concurso.

O Ministério Público concedeu um prazo de 24 horas para que a gestão de Samuel Lacerda informe se acatará a recomendação de suspensão. Se a decisão for pela suspensão, a prefeitura deve instruir a banca organizadora a interromper imediatamente o cronograma e comunicar a decisão oficialmente.

As inscrições já realizadas devem ser mantidas, sem necessidade de novo pagamento pelos candidatos. Além disso, a prefeitura terá cinco dias para apresentar a legislação pertinente, um quadro atualizado de servidores e justificativas para a ausência de vagas em certas funções.

O MPPB enfatizou que a suspensão é uma medida preventiva e temporária, não implicando na nulidade do edital, mas visando evitar prejuízos aos candidatos e situações que possam ser difíceis de reverter.

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