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Irregularidade em pagamento à presidente da Câmara de Areia é identificada pelo TCE

O Tribunal de Contas da Paraíba apontou irregularidade nas contas de 2025 da Câmara Municipal de Areia, relacionada à remuneração da presidente Vanilda Honório da Silva, que ultrapassou o teto constitucional.
Foto: Polêmica Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou uma irregularidade nas contas da Câmara Municipal de Areia, referentes ao exercício de 2025. A auditoria técnica revelou que a remuneração da presidente da Casa, Vanilda Honório da Silva, excedeu o limite estabelecido pela Constituição Federal.

O relatório inicial do TCE apontou que a presidente recebeu R$ 186 mil durante o ano, enquanto o teto permitido era de R$ 184.678,87, resultando em uma diferença de R$ 1.321,13. Essa irregularidade está associada ao subsídio do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e à interpretação do Tribunal sobre o teto remuneratório aplicável aos presidentes de câmaras municipais.

Além disso, a auditoria fez observações sobre o pagamento de décimo terceiro e adicional de férias aos vereadores. O documento destacou que o Supremo Tribunal Federal permite esses pagamentos, desde que haja previsão legal específica no município. No caso de Areia, a autorização estava vinculada à legislatura anterior, o que pode gerar discussões jurídicas sobre a extensão automática do benefício aos atuais parlamentares.

Apesar das irregularidades apontadas, o relatório técnico do TCE ressaltou que os demais limites constitucionais e fiscais da Câmara foram respeitados. O Legislativo municipal recebeu R$ 3,6 milhões em transferências e executou despesas de R$ 2,64 milhões, mantendo-se dentro dos limites legais.

No final do exercício, a Câmara devolveu quase R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura de Areia, com uma devolução de R$ 955,6 mil em dezembro de 2025, além de um repasse de R$ 84,4 mil referente ao saldo remanescente do exercício anterior.

O TCE determinou a abertura de um prazo para que a gestora se manifeste sobre a irregularidade identificada. O processo será analisado pelo relator e, posteriormente, julgado pelo pleno do Tribunal de Contas.

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