A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na terça-feira, que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) é réu em um processo por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada por unanimidade.
Em fevereiro de 2024, Gayer publicou uma montagem que mostrava Lula segurando um fuzil, com símbolos associados ao nazismo e ao grupo Hamas. Com a decisão, uma ação penal contra o deputado começará a tramitar na corte, e a Câmara dos Deputados será informada sobre a deliberação.
Caso seja condenado, Gayer pode enfrentar uma pena de detenção que varia de três meses a um ano, além de multa, com a possibilidade de aumento da pena devido à natureza da injúria, que foi dirigida a um presidente da República e realizada por meio de redes sociais.
Os ministros que votaram a favor da decisão foram Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A Primeira Turma conta atualmente com quatro membros, após a mudança de Luiz Fux para a Segunda Turma.
A publicação de Gayer ocorreu em um contexto de críticas de Lula ao governo de Israel, onde o presidente afirmou que o primeiro-ministro Binyamin Netanyahu estaria utilizando a guerra no Oriente Médio para se manter no poder.
A representação contra Gayer foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a denúncia ao STF. Durante a análise, os ministros verificaram a existência de indícios suficientes para dar início ao processo penal, que incluirá a coleta de provas e depoimentos.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a montagem feita pelo deputado não se enquadra na imunidade parlamentar, afirmando que
tal montagem ou tal falseamento, adulteração, não se inserem no âmbito protetivo de opiniões, palavras e votos
.
Na mesma sessão, a Primeira Turma rejeitou uma queixa-crime apresentada por Gayer contra o deputado José Nelto (União Brasil-GO), que o havia chamado de "nazista" e "fascista". O ministro Moraes argumentou que ambos os parlamentares se agrediram publicamente, o que não justifica a queixa.