Recentemente, a 1ª Vara Mista de Sousa decidiu a favor do prefeito de Nazarezinho, Marcelo Vale, em um caso que envolveu ofensas proferidas pelo ex-radialista Manoel Leão, atualmente pastor evangélico. A sentença, resultante de uma queixa-crime, considerou procedente a acusação de difamação e injúria.
As ofensas foram disseminadas através de áudios em grupos de WhatsApp, onde Manoel Leão fez declarações que ultrapassaram a crítica política, atingindo a honra e a reputação pública do prefeito. A Justiça reconheceu que as declarações foram prejudiciais.
Durante o processo, Manoel Leão admitiu ser o autor das ofensas em audiência, reafirmando o conteúdo das suas declarações. A defesa tentou contestar a validade das provas digitais, mas o juiz rejeitou essa argumentação, confirmando a autenticidade dos áudios, especialmente em virtude da confissão do réu.
O magistrado ressaltou que as ofensas foram direcionadas a um agente público em razão de suas funções e por meio de canais que possibilitam ampla divulgação, o que configura agravantes segundo o Código Penal. Como resultado, Manoel Leão foi condenado por difamação e injúria, recebendo pena em regime inicial aberto, que foi convertida em medidas restritivas.
Além da pena, o ex-radialista deverá pagar indenização por danos morais e custas processuais. O desfecho do caso gera repercussão no cenário político local, levantando discussões sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade por declarações que possam ofender a honra de terceiros, especialmente no contexto de agentes públicos.