O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), abordou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu o horário de votação até as 19h. Durante a coletiva de imprensa no Centro de Divulgação das Eleições, em João Pessoa, ele explicou como a medida será implementada no estado.
Murilo revelou que recebeu a notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poucos minutos antes da coletiva, mas destacou que o TRE-PB já havia tomado precauções para orientar as equipes de campo.
Há três minutos eu recebi a notificação, por via de plantão, porque a liminar propôs e determinou a citação, a intimação do TSE — afirmou.
O presidente do TRE-PB enfatizou a importância da preparação antecipada da Justiça Eleitoral paraibana.
Graças a Deus, este tribunal, antecipadamente à decisão do TSE, por cautela, já havia orientado os mesários para que eles assim o fizessem
, acrescentou.
Ao explicar o funcionamento do sistema eletrônico, Murilo esclareceu que as seções que já finalizaram a votação e emitiram o Boletim de Urna (BU) não podem ser reabertas.
Seção em que já houve a emissão de BU não há mais o que fazer. Está encerrada a votação, eles vão enviar os dados para o TSE, que vai decidir se irá publicar ou não, e quando irá fazê-lo — disse.
O desembargador foi enfático ao descartar a possibilidade de reativação das urnas ou de realização de votação em papel.
Isto é impossível dentro do sistema de urna eletrônica, que após a emissão do BU – que é o Boletim de Urna, aquele rolo de papel em que se emite em cinco vias todo o conteúdo do que foi votado –, é impossível após o encerramento de uma urna eletrônica reabilitá-la. E também não há a menor condição estruturante para que haja uma eleição em papel — concluiu.
Fonte: Diariodosertao