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TRE da Paraíba esclarece prorrogação do horário de votação

O presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, explicou que a prorrogação da votação até as 19h se aplica apenas às seções ainda em funcionamento. Urnas já encerradas não podem ser reabertas.
Foto: TRE da Paraíba esclarece sobre prorrogação da votação no segundo turno

Em coletiva de imprensa, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Márcio Murilo, abordou a prorrogação do horário de votação, que se estende até as 19h apenas para as seções onde a votação ainda não foi encerrada. Ele destacou que as urnas que já finalizaram o processo e emitiram o boletim de urna (BU) não podem ser reabertas para novos votos.

Murilo informou que o TRE-PB tomou a iniciativa de orientar os mesários a manterem a votação nas seções ainda em funcionamento, em resposta à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que ampliou o horário de votação em todo o país devido a problemas de transporte público que afetaram o acesso dos eleitores.

O desembargador enfatizou que, nas seções onde o boletim de urna já foi emitido, o encerramento deve ser respeitado. O BU, que é impresso em cinco vias, contém os resultados da seção e um código QR para consulta de dados pelos representantes dos partidos.

Após a emissão do boletim, não é tecnicamente possível reabilitar a urna eletrônica para permitir novos votos.

É impossível, dentro do sistema de urna eletrônica, depois da emissão do BU, reabilitá-la — afirmou o presidente do TRE-PB.

Os dados das urnas que já encerraram a votação serão enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidirá sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos resultados, incluindo a divulgação.

Murilo também mencionou que, até o momento da coletiva, não havia um levantamento oficial sobre o número de seções que já haviam encerrado a votação. Ele reiterou que as seções ainda em funcionamento deveriam permanecer abertas até as 19h, especialmente se houvesse eleitores na fila.

Após esse horário, se não houvesse mais eleitores, os mesários poderiam encerrar a votação normalmente. Ele destacou que os mesários de seções já encerradas não precisariam reabrir os equipamentos, enquanto aqueles que ainda não haviam emitido o boletim deveriam seguir a prorrogação.

Durante a coletiva, o desembargador foi questionado sobre o fechamento de locais de votação que deixaram eleitores em dúvida. Ele esclareceu que o fechamento deve ocorrer somente após todas as seções do prédio terem concluído a votação e emitido seus boletins.

Caso uma seção ainda não tenha emitido o BU e precise prorrogar o horário, o acesso deve ser reaberto para os eleitores. Murilo também observou que os mesários podem não ter recebido a comunicação da decisão judicial antes do encerramento.

Ele ainda ressaltou que não há estrutura suficiente para realizar uma votação em cédulas de papel nas seções que já encerraram, pois o Tribunal possui um material muito limitado para esse tipo de procedimento.

Por fim, o desembargador reiterou a distinção entre as seções que já encerraram a votação e aquelas que ainda estão em funcionamento, enfatizando a necessidade de seguir as orientações judiciais.

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