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Proteção contra prisão para candidatos inicia neste sábado

A partir deste sábado, candidatos às Eleições 2026 estarão protegidos contra prisão, exceto em casos de flagrante delito. A medida se estende até 6 de outubro.
Foto: Reprodução

Os candidatos que concorrem nas Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado, com proteção contra prisão ou detenção, conforme estipulado pelo Código Eleitoral. Essa proteção se inicia 15 dias antes do primeiro turno, agendado para 4 de outubro, e se estende até 6 de outubro, 48 horas após o término da votação.

Durante esse intervalo, a prisão de candidatos só é permitida em casos de flagrante delito. Essa norma, estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral, abrange aqueles que disputam cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A proteção também se aplica a mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem em exercício de suas funções eleitorais. Se um candidato for preso durante esse período, ele deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que deve relaxar a prisão caso identifique irregularidades.

Para os eleitores, a proteção contra prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. Assim como para os candidatos, a detenção de eleitores só pode ocorrer em situações específicas, como flagrante delito, cumprimento de sentença criminal inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa restrição se mantém até 6 de outubro.

Se houver segundo turno para os cargos de presidente ou governador, programado para 25 de outubro, as regras de proteção contra prisão voltarão a ser aplicadas aos candidatos que continuarem na disputa.

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