O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, decidiu vetar um projeto de lei que previa a criação de um vagão exclusivo para mulheres no Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em fase de implantação na cidade. A proposta, de autoria da vereadora Pâmela Vital, havia sido aprovada pela Câmara Municipal há menos de um mês.
O projeto estabelecia a reserva de um vagão destinado exclusivamente ao público feminino e previa a instalação de um botão do pânico, que estaria conectado ao sistema de monitoramento do VLT, como uma medida de resposta rápida em casos de assédio ou situações de risco.
Na justificativa do veto, Bruno Cunha Lima argumentou que a proposta apresentava vícios de constitucionalidade e invadia competências exclusivas do Poder Executivo. O prefeito ressaltou que cabe à administração municipal definir as diretrizes operacionais dos serviços públicos, incluindo a organização do transporte coletivo.
Além das questões jurídicas, o prefeito defendeu que a medida comprometeria o princípio da isonomia e poderia impor restrições indevidas ao uso do transporte público. Ele afirmou que
ao segmentar compulsoriamente os espaços públicos de transporte de passageiros com base no gênero, a legislação interfere no direito de ir e vir de todos os cidadãos de forma desproporcional
.
Bruno Cunha Lima também destacou que o combate à importunação e à violência contra mulheres deve ser realizado através de outras estratégias, como o reforço do policiamento ostensivo, monitoramento eletrônico eficiente e campanhas educativas permanentes, sem a necessidade de reservar espaços específicos dentro do transporte coletivo.
A proposta da vereadora Pâmela Vital se baseava em experiências de outras regiões, como o Distrito Federal, que desde 2013 conta com espaços exclusivos para mulheres no transporte público, e o Rio de Janeiro, onde uma legislação municipal garante um vagão destinado exclusivamente ao público feminino no sistema de VLT.
Com o veto publicado, a matéria retorna à Câmara Municipal de Campina Grande, que agora poderá decidir se mantém ou derruba a decisão do prefeito em votação.