A Justiça decidiu pela condenação do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Conde, em um caso de fraude em licitação. A denúncia foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba, no contexto da 'Operação DDT'.
O réu recebeu uma pena de quatro anos, dois meses e 24 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, além de 18 dias-multa e a obrigação de pagar R$ 5 mil em danos morais coletivos. Ele também poderá perder qualquer cargo ou função pública que ocupe atualmente, devido à violação de deveres para com a Administração Pública.
A acusação aponta que, na função de presidente da Comissão de Licitação, o réu foi responsável pela elaboração do Convite n.º 080/13, que visava a contratação de serviços de dedetização e limpeza em 74 prédios públicos, com o intuito de favorecer uma empresa específica.
As investigações da Operação DDT, que contou com a colaboração do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil e da Delegacia de Combate ao Crime Organizado, revelaram que o processo licitatório foi manipulado, utilizando empresas de fachada e orçamentos falsificados com datas retroativas. A operação foi iniciada em maio de 2018.
Além disso, a empresa que venceu a licitação não possuía a capacidade técnica ou o licenciamento necessário, resultando em um desvio de recursos públicos de R$ 51.709,13. Esse valor foi quase totalmente desviado como lucro e propina, uma vez que a execução do serviço foi subcontratada informalmente por apenas R$ 700,00.
As investigações indicam que a conduta do réu foi crucial para a realização da fraude. Sem sua participação, o prejuízo aos cofres públicos e a quebra da igualdade entre os concorrentes não teriam ocorrido. Interceptações telefônicas e outras evidências mostram que ele atuava em conjunto com os demais envolvidos, coordenando ações e garantindo o andamento de propostas previamente acordadas.
A sentença destaca que o réu não apenas aceitou as irregularidades, mas também teve um papel ativo no esquema fraudulento, sendo considerado um agente central na operação.
Fonte: Polemicaparaiba