O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar o recurso de José Roberto Arruda (PSD), que tentava permanecer na disputa pelo governo do Distrito Federal. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que Arruda é inelegível devido a condenações por improbidade administrativa ocorridas nos últimos oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, enquanto Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha foram os votos vencidos. A decisão determina a retirada urgente do nome de Arruda das urnas, embora a viabilidade dessa exclusão seja incerta, já que o lacre das urnas eletrônicas começou antes da decisão.
Arruda havia tentado reverter uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que também negou seu registro de candidatura devido a condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, que investigou corrupção durante seu governo em 2009. A defesa do ex-governador argumentou que as mudanças na Lei da Ficha Limpa garantiam seu direito de concorrer, alegando que suas condenações eram interligadas.
Durante a sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo destacou a existência de dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, sugerindo que o TSE deveria permitir a candidatura de Arruda. Em contrapartida, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a defesa se baseava em interpretações errôneas da legislação, ressaltando as sete condenações por atos dolosos de improbidade administrativa.
Toffoli, em seu voto, afirmou que, independentemente da interpretação das recentes alterações na legislação, os motivos de inelegibilidade de Arruda permanecem válidos. Ele concluiu que a condenação colegiada é suficiente para justificar a inelegibilidade.
Fonte: Polemicaparaiba