O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as disposições da Lei Antifacção, que proíbem o voto de presos provisórios, não serão válidas nas eleições de 2026. Essa decisão se baseia no princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal, que determina que alterações no processo eleitoral não podem ser aplicadas ao pleito seguinte se a lei entrar em vigor menos de um ano antes da eleição.
A Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, impõe que presos provisórios não podem se alistar como eleitores e que a prisão provisória resulta no cancelamento do título de quem já se alistou. O tribunal iniciou a análise do caso na semana passada, com o voto do relator Antonio Carlos Ferreira, que foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Na retomada do julgamento, Mendonça acompanhou o relator, e outros ministros também votaram a favor da decisão. O ministro destacou que, apesar de haver controvérsias jurídicas sobre a validade da lei, a principal questão era a aplicação do princípio da anualidade, que visa garantir a estabilidade e a previsibilidade do processo eleitoral.
O TSE analisou a questão após um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de alistamento e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais. A ministra Estela Aranha mencionou que existem ações no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da norma.
A Câmara dos Deputados aprovou a Lei Antifacção no final de fevereiro, mas a restrição ao voto de presos provisórios havia sido retirada durante a tramitação no Senado, pois poderia ser considerada inconstitucional. Segundo a Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos só ocorre após condenação criminal transitada em julgado.