O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira, 23, não atender ao pedido de envio de tropas federais para os municípios de Santa Rita, Conde e Cruz do Espírito Santo. A decisão foi baseada na avaliação de que as forças de segurança locais estão aptas a garantir a regularidade das eleições deste ano.
O pedido para o envio das tropas foi feito pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, que justificou a solicitação com a alegação de um "clima de insegurança" na Região Metropolitana da capital, devido à atuação do crime organizado.
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do caso, votou pelo indeferimento do pedido. Em seu voto, ele mencionou que a solicitação já havia sido analisada pelo vice-presidente e corregedor eleitoral do TRE-PB, desembargador João Benedito da Silva, e pelo Procurador Regional Eleitoral, Marcos Queiroga, que também se manifestaram contra a intervenção.
Márcio Murilo destacou que, em reunião com as forças de segurança, foi garantido um reforço policial não apenas no dia da eleição, mas também nos dias que o antecedem. Ele mencionou que, além de Santa Rita, outras seis regiões receberão atenção especial.
O desembargador também informou que o Governo Estadual considerou desnecessária a presença de tropas federais nos municípios, afirmando que o planejamento atual é suficiente para assegurar o direito ao voto da população.
Além disso, o procurador regional eleitoral reiterou que, assim como em outros casos analisados pelo tribunal, não há evidências de uma ameaça direta ao processo eleitoral.
Fonte: Polemicaparaiba