O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter os resultados das eleições municipais de 2024 em Santa Luzia, rejeitando o recurso apresentado pelo candidato derrotado Netto Lima. A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Henry Lira, o vice Flávio Marinho e o ex-prefeito José Alexandre de Araújo, conhecido como Zezé, foi considerada improcedente.
A decisão foi tomada com 6 votos a 0 e, além de negar o recurso, o TRE-PB reformou parcialmente a sentença da 26ª Zona Eleitoral, anulando a multa de R$ 20 mil que havia sido imposta aos investigados. A ação alegava abuso de poder político e práticas vedadas durante o período eleitoral, incluindo o uso de programas sociais e contratações temporárias.
A relatora do processo, juíza federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, argumentou que não havia provas suficientes para comprovar irregularidades que justificassem a cassação dos diplomas. Ela destacou que os programas sociais mencionados, como Sopão I e Sopão II, já existiam antes do ano eleitoral e estavam respaldados por leis municipais.
A magistrada também observou que, apesar do aumento de investimentos em algumas áreas, não houve evidências de um aumento irregular no número de beneficiários durante o período eleitoral. Em relação aos gastos com medicamentos, a defesa demonstrou que o aumento estava ligado à maior arrecadação e à ampliação dos serviços de saúde.
O tribunal reconheceu que as contratações temporárias foram necessárias para atender serviços públicos essenciais, incluindo admissões na área da Educação. A análise do conjunto probatório levou a juíza a concluir que não houve conduta vedada ou abuso de poder.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, afirmando que as acusações eram baseadas em suposições sem elementos concretos. Com essa decisão, o TRE-PB reafirmou o princípio do in dubio pro sufrágio, que exige provas contundentes para anular a vontade expressa nas urnas.