O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) decidiu não acolher o recurso da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, e recomendou a manutenção da decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que considerou irregulares as contas de gestão do exercício financeiro de 2023. A análise final ocorrerá em sessão do Tribunal Pleno marcada para 26 de agosto de 2026.
No parecer, assinado pela procuradora-geral do MPC, Elvira Samara Pereira de Oliveira, foi destacado que os argumentos da defesa não foram suficientes para desqualificar as irregularidades identificadas pela Auditoria do TCE, já reconhecidas no Acórdão APL-TC nº 00067/26. Assim, o MPC opinou pela manutenção da decisão em todos os seus aspectos.
Entre as principais irregularidades, o parecer apontou o não cumprimento do percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais da educação, com apenas 67,19% aplicados, abaixo do mínimo constitucional de 70%. O MPC também rejeitou a alegação da defesa de excluir parte da complementação da União da base de cálculo, afirmando que a legislação não permite tal dedução.
Outro ponto relevante foi o investimento em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que foi de apenas 21,27% das receitas vinculadas à educação, inferior ao mínimo constitucional de 25%. O MPC considerou que os argumentos da defesa sobre restos a pagar e encargos previdenciários não alteram o cálculo realizado pelo TCE.
Na gestão de pessoal, o MPC identificou irregularidades na acumulação indevida de cargos públicos. A administração municipal apenas notificou servidores, sem comprovar medidas efetivas para resolver as situações apontadas pela Auditoria.
Além disso, o elevado número de contratações temporárias, que representavam 33,37% do quadro funcional, foi considerado problemático. O MPC argumentou que a gestão não demonstrou situações excepcionais que justificassem esse número, caracterizando uma prática recorrente de contratações precárias em vez de concursos públicos.
O parecer também destacou irregularidades na utilização do Elemento de Despesa 36, onde despesas classificadas como 'Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física' estavam relacionadas a funções permanentes da administração, como recepção e merenda escolar, comprometendo a transparência fiscal.
Por fim, o MPC criticou os gastos com festividades em um contexto de descumprimento dos investimentos mínimos na educação e estado de calamidade pública. Embora eventos culturais possam ter impactos econômicos, a Procuradoria enfatizou a necessidade de priorizar áreas essenciais, especialmente a educação.
O Ministério Público de Contas recomendou a manutenção da decisão do TCE-PB, que já havia julgado irregulares as contas da gestora, aplicado multa de R$ 5 mil, comunicado à Receita Federal sobre repasses previdenciários não efetuados e emitido recomendações para correção das irregularidades.
Com o parecer do MPC anexado, o processo foi incluído na pauta do Tribunal Pleno do TCE-PB, que realizará o julgamento do recurso na data estipulada.
Fonte: Reporterpb