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TJPB declara incompetência da Câmara de JP para CPI contra Cagepa

O Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a incompetência da Câmara Municipal de João Pessoa para instaurar CPI contra a Cagepa, em decisão assinada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
Foto: Polêmica Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (10), que a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) não possui competência para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O juiz apontou a

incompetência absoluta do Município para investigar sociedade de economia mista estadual

e também destacou a ausência de fato determinado no requerimento que solicitava a CPI. Além disso, a decisão considerou o perigo da demora, uma vez que os atos de fiscalização sobre a rede de saneamento básico da Paraíba estavam prestes a começar.

Com isso, a liminar deferida pelo juiz suspendeu imediatamente todos os efeitos da CPI, paralisando integralmente seus trabalhos, reuniões, requisições de documentos e convocações direcionadas à Cagepa ou a seus diretores.

A ação que resultou na decisão do TJPB foi um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Fábio Carneiro (Solidariedade) e Zezinho Botafogo (PSB). Eles contestaram a instalação da CPI determinada pelo presidente da Câmara Municipal, Dinho Dowsley (MDB), a partir de um requerimento do vereador Ícaro Chaves (Podemos). O requerimento visava investigar supostas irregularidades relacionadas ao despejo de efluentes no litoral de João Pessoa, focando nos contratos e na gestão da Cagepa.

Os vereadores argumentaram que a instauração da CPI apresentava vícios de competência e violava o equilíbrio federativo, já que a municipalidade não tem atribuição constitucional para fiscalizar a gestão de uma sociedade de economia mista sob controle do Estado. Além disso, afirmaram que o requerimento era genérico e não apresentava fatos ou condutas específicas a serem apuradas, configurando uma devassa administrativa proibida pela legislação.

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