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TCE aprova contas de Joca Claudino, mas impõe multa ao prefeito

O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou as contas de 2024 do prefeito Rinaldo Cipriano, mas impôs uma multa de R$ 2 mil devido ao não cumprimento de aplicação mínima de recursos em despesas de capital.
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, por unanimidade, as contas de 2024 do prefeito Rinaldo Cipriano de Sousa, mas impôs uma multa de R$ 2 mil devido ao descumprimento do percentual mínimo de aplicação de recursos da complementação VAAT em despesas de capital.

A análise das contas foi realizada no Processo TC nº 02529/25. Durante a auditoria, foram identificados problemas relacionados a créditos adicionais, registros de emendas parlamentares e a classificação de receitas do Fundeb. Após a defesa apresentada, algumas das questões foram consideradas formais e afastadas.

Um dos principais pontos discutidos foi a divergência de R$ 4,049 milhões entre os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do SIAF/PB e os registros no Sagres sobre emendas parlamentares. A defesa alegou que os recursos foram corretamente recebidos, mas a auditoria apontou inconsistências na escrituração e na identificação das fontes dos recursos.

Além disso, o TCE analisou a classificação de R$ 6,368 milhões em receitas do Fundeb, que foram registradas de forma inadequada. A auditoria recomendou a correção dos registros para evitar problemas futuros.

A questão mais crítica foi a aplicação da complementação VAAT. O município recebeu R$ 1.916.322,52 em 2024, mas não aplicou nenhum recurso em despesas de capital, quando a Constituição exige um mínimo de 15%. A defesa argumentou que houve investimento em uma sala laboratorial, mas a auditoria não aceitou a justificativa, pois mesmo considerando o valor investido, a aplicação ficaria em apenas 5,59%.

O relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, reconheceu o descumprimento, mas afirmou que as falhas não causaram dano ao erário. Assim, votou pela aprovação das contas e pela aplicação da multa, decisão que foi acompanhada pelo Tribunal Pleno. O TCE também afirmou que as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal foram atendidas.

Por fim, a Corte recomendou o fortalecimento dos controles internos, a melhoria na rastreabilidade das emendas parlamentares e o planejamento para garantir a aplicação mínima de 15% da complementação VAAT em despesas de capital nos próximos exercícios.

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