O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-06159/2026, que avaliaria a intenção de voto para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026. A liminar foi concedida pelo desembargador João Benedito da Silva, em resposta a uma representação do MDB estadual.
A decisão aponta indícios de irregularidades técnicas que afetam a confiabilidade do levantamento. Entre os problemas destacados estão a falta de detalhamento sobre a metodologia de coleta de dados e inconsistências entre o modelo estatístico declarado e o questionário aplicado. Além disso, foram utilizados critérios genéricos e imprecisos na definição da amostra.
O desembargador ressaltou que a descrição metodológica do instituto responsável é genérica, não esclarecendo se as entrevistas foram feitas presencialmente, por telefone ou pela internet, informações essenciais para a fiscalização da pesquisa.
Outro aspecto relevante da decisão é a incompatibilidade entre o método amostral informado, que se baseia em setores censitários, e o instrumento de coleta, que não registra dados territoriais mínimos, como bairro ou localidade dos entrevistados. Para o relator, essa falha torna a metodologia "materialmente inexequível", comprometendo a representatividade dos dados.
Além disso, a decisão menciona inconsistências na ponderação estatística da pesquisa, que utilizaria um "fator 1", anulando qualquer ajuste na amostra. O uso genérico de fontes de dados e a discrepância entre o objeto declarado da pesquisa e o conteúdo do questionário também foram criticados.
O desembargador enfatizou que pesquisas eleitorais têm grande influência sobre o eleitorado e devem seguir rigorosamente os critérios de transparência e consistência técnica previstos na legislação. A divulgação de dados sem uma base metodológica adequada pode distorcer o processo democrático e comprometer a igualdade entre os candidatos.
A Corte considerou que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, especialmente devido à proximidade da data prevista para a divulgação da pesquisa, marcada para 2 de maio. Assim, a divulgação, circulação ou compartilhamento dos resultados está proibida em qualquer meio de comunicação, com multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O instituto responsável pela pesquisa foi notificado e terá um prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Após essa etapa, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento definitivo.