A prática de rapel no Parque Estadual da Pedra da Boca (PEPB) foi oficialmente regulamentada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). A Portaria Sudema DS nº 038/2026, divulgada no Diário Oficial da Paraíba, define critérios e procedimentos para a realização da atividade na Unidade de Conservação.
A autorização para a prática de rapel foi concedida após a implementação de medidas técnicas que visam a qualificação da atividade, incluindo a certificação dos pontos de ancoragem em locais específicos.
A atividade já está apta para funcionamento, após a conclusão das intervenções técnicas, realização dos testes e a certificação dos pontos de ancoragem — afirmou Natália Pessoa, gestora do PEPB.
A nova regulamentação também estabelece a obrigatoriedade do Cadastro Simplificado dos Condutores de Rapel, que deve ser realizado por pessoas físicas habilitadas. O cadastro requer o preenchimento de um formulário eletrônico e a apresentação de documentos como identificação oficial, comprovante de residência, certificação em técnicas de rapel conforme normas da ABNT, certificado de primeiros socorros e cadastro ativo no Cadastur.
Os condutores devem manter o comprovante de registro acessível durante as atividades e garantir que os visitantes preencham o formulário de registro antes de iniciar a prática. Essa medida está alinhada com a nova legislação estadual que regulamenta o turismo de aventura e esportes radicais, visando a proteção ambiental e a segurança dos visitantes.
A Sudema recomenda que a atividade seja realizada apenas nos pontos autorizados, respeitando o horário de funcionamento do Parque e as normas técnicas e ambientais. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, conforme a legislação vigente.
- Documento oficial com foto e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Certificado de curso de rapel conforme normas da ABNT
- Certificado de primeiros socorros válido
- Comprovante de CADASTUR ativo
Os interessados devem preencher o formulário com as informações solicitadas e enviar documentos legíveis e dentro do prazo de validade. É importante ler a Portaria Sudema DS nº 038/2026 na íntegra e manter o comprovante de cadastro disponível durante a atividade.
Fonte: Paraiba