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Recomendações do MP Eleitoral e MPT visam prevenir assédio eleitoral na Paraíba

O MP Eleitoral e o MPT emitiram recomendações para prevenir o assédio eleitoral nas eleições de 2026 na Paraíba, orientando candidatos e servidores sobre condutas proibidas.
Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho expediram recomendações conjuntas com o intuito de prevenir e combater o assédio eleitoral e outras formas de interferência na liberdade de voto durante as eleições de 2026 na Paraíba. As orientações são direcionadas a candidatos, partidos políticos, coligações e federações, além do estado e municípios paraibanos.

Um dos principais objetivos das recomendações é aumentar o conhecimento sobre o que caracteriza assédio eleitoral, permitindo que trabalhadores, servidores, gestores e candidatos identifiquem situações irregulares. Para isso, foram elaborados materiais informativos com as principais orientações sobre a prevenção ao assédio eleitoral.

Partidos, federações, coligações e campanhas devem manter o cartaz elaborado pelo MP Eleitoral e pelo MPT em locais visíveis em seus comitês e sedes, além de divulgar o material em seus canais e redes sociais, garantindo que as orientações cheguem a todos os envolvidos nas campanhas.

O mesmo procedimento deve ser seguido pelo estado e municípios, com o material sendo afixado em locais visíveis nas repartições públicas e divulgado pelos canais institucionais, alcançando gestores e servidores.

Entre as condutas a serem evitadas estão: o uso da relação de emprego para pressionar trabalhadores quanto ao voto, ameaças de demissão ou mudança de escala em razão da preferência política, e a utilização de listas de empregados para favorecer candidaturas.

Além disso, é vedada a promoção de propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho e a discriminação de trabalhadores por suas opiniões políticas. A recomendação também destaca a proibição do trabalho infantil em atividades de campanha.

As práticas descritas podem resultar em ações do MP Eleitoral e do MPT, incluindo representações e ações por condutas vedadas, podendo levar a multas, cassação de registro ou diploma, e responsabilização criminal.

Na esfera trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios e propor termos de ajustamento de conduta para impedir a continuidade das práticas e buscar reparação de danos.

Com essa iniciativa, o MP Eleitoral e o MPT buscam atuar de forma preventiva, assegurando que nenhuma relação de emprego ou posição de autoridade seja utilizada para interferir na liberdade de escolha política do eleitor.

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