A prorrogação do horário da votação nas eleições, determinada neste domingo pelo ministro do STF Cristiano Zanin, é uma medida inédita desde 1994, quando o país adotou a urna eletrônica. Até o momento, nem as campanhas nem os coordenadores das eleições tinham conhecimento de uma decisão semelhante.
Em 2022, a campanha do PT solicitou a prorrogação do prazo devido às operações da Polícia Rodoviária Federal, que dificultaram o trânsito de eleitores, mas o pedido foi negado pelo então presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Nas eleições municipais de 2020, houve um horário de votação ampliado, começando às 7h, como medida para evitar aglomerações durante a pandemia de Covid-19. O TSE, presidido por Luís Roberto Barroso, tomou essa decisão para proteger os eleitores, especialmente os idosos.
Historicamente, houve casos em que eleitores votaram após as 17h devido a problemas como falta de energia ou filas longas, resultando na emissão de senhas para aqueles que já estavam nas seções.
A prorrogação foi acatada após um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que argumentou a falta de ônibus suficientes em cidades como São Paulo, Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana.
Por outro lado, a campanha do senador Flávio Bolsonaro solicitou a ampliação da votação em cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, justificando a medida pelas condições climáticas adversas, como chuvas intensas e alagamentos.
Fonte: Paraibaonline