O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, esclareceu que a prorrogação do horário de votação até as 19h se aplica exclusivamente aos locais onde as urnas permaneciam abertas no momento da decisão.
Zanin determinou que a decisão deve ser cumprida nas seções eleitorais que ainda não haviam fechado, garantindo a totalização dos votos conforme as condições estabelecidas. Para as urnas que já foram fechadas, os votos serão contabilizados normalmente.
Essa medida foi uma resposta a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que solicitou a prorrogação do horário de encerramento da votação em municípios afetados por problemas no transporte público.
Após a decisão de Zanin, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, enviou um ofício orientando os presidentes dos tribunais regionais eleitorais a manterem as seções abertas até as 19h, em conformidade com a determinação judicial.
Fonte: Polemicaparaiba