Na Câmara Municipal de Campina Grande, a vereadora Waléria Assunção apresentou um projeto de lei que visa organizar o procedimento administrativo para a execução do auxílio habitacional, também conhecido como auxílio-aluguel. Essa iniciativa está alinhada com a Lei Federal nº 14.674/2023, que trouxe alterações à Lei Maria da Penha.
O projeto estabelece diretrizes para a concessão do benefício, que deve ser determinado por decisão judicial como uma medida protetiva de urgência. O auxílio será considerado um benefício eventual da assistência social, de caráter temporário e provisório, e será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), respeitando a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Entre os principais aspectos abordados no projeto estão a análise técnica socioassistencial da situação da beneficiária, a comprovação da violência doméstica por meio de decisão judicial, a consideração da vulnerabilidade social e econômica, e um prazo máximo de até seis meses para a concessão do auxílio, conforme a legislação federal.
A proposta não cria um novo benefício nem gera despesas obrigatórias, mas se limita a organizar o fluxo administrativo necessário para o cumprimento das decisões judiciais.
Waléria Assunção enfatiza a relevância de garantir segurança jurídica e agilidade na proteção das mulheres em situação de violência. Ela afirma:
A presente proposição tem por objetivo estruturar, no âmbito do Município de Campina Grande, o procedimento administrativo para execução do auxílio habitacional quando determinado em decisão judicial, conforme previsto na Lei Federal nº 14.674/2023.
A vereadora também destaca que a iniciativa não cria um novo benefício, nem institui despesas obrigatórias ou continuadas, mas visa organizar o fluxo administrativo para o cumprimento das decisões judiciais que determinam o auxílio-aluguel como medida protetiva, respeitando a autonomia do Poder Executivo e a legislação orçamentária vigente.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo terá um prazo para regulamentar a lei, definindo os fluxos, critérios e a operacionalização do benefício.
Fonte: Simoneduarte