Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que uma mulher indenize seu ex-companheiro em R$ 30 mil por tê-lo levado a registrar como seu um filho que, na verdade, era de outro homem. O caso, que ocorreu em Araraquara, tramita em segredo de Justiça, o que impossibilita a divulgação dos nomes dos envolvidos.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o homem acreditava que a criança era sua, pois a gravidez ocorreu durante o relacionamento com a mulher. Anos depois, ele descobriu que a concepção se deu após um encontro casual dela com outra pessoa.
A revelação sobre a verdadeira paternidade surgiu quando o pai biológico procurou a mãe da criança para solicitar um exame de DNA, levantando suspeitas ao notar semelhanças físicas com o menino.
O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou que não se exige da mãe certeza técnica sobre a paternidade antes da realização de um exame genético. Contudo, ele enfatizou que a mulher deveria ter informado ao ex-companheiro sobre a possibilidade de que a criança não fosse dele, uma omissão que violou os princípios de boa-fé e transparência nas relações familiares.
O magistrado argumentou que a conduta da mulher afetou a dignidade e a honra do homem, que assumiu responsabilidades afetivas, sociais e financeiras por anos, até descobrir que não era o pai biológico.
O julgamento foi realizado pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O desembargador Kfouri ressaltou que, embora os valores pagos para a manutenção da criança tenham sido destinados ao seu sustento, isso não isenta a mãe de responsabilidade.
Além disso, a Câmara acolheu um recurso do pai biológico, que havia sido inicialmente responsabilizado de forma solidária pelo pagamento dos danos materiais. O desembargador esclareceu que não havia provas de que ele tivesse participado da omissão ou que soubesse da paternidade antes do exame de DNA.
A decisão foi unânime entre os membros da câmara.