Quem mantém dinheiro em contas de apostas esportivas ou jogos on-line no Brasil precisa ficar atento aos próximos dias. A medida provisória editada pelo governo federal que proíbe as chamadas bets estabeleceu um calendário para o encerramento das operações e, principalmente, regras para garantir a devolução do dinheiro que ainda pertence aos apostadores.
A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), proíbe a exploração, oferta, intermediação e
O que acontece com o dinheiro dos apostadores?
Mas o que acontece com quem já tem dinheiro depositado? E quais bets vão sair do ar?
Tenho dinheiro em uma bet. Vou perder?
Não.
A MP determina a restituição integral dos valores devidos aos apostadores. Isso inclui o saldo disponível nas contas, valores de apostas que venham a ser consideradas sem efeito e prêmios devidos pelas plataformas.
O apostador terá inicialmente até 23h59 do dia 5 de outubro para fazer voluntariamente a retirada do dinheiro disponível na plataforma.
Na prática, quem possui saldo pode entrar na conta da bet e solicitar o saque durante esse período de transição.
Posso continuar depositando dinheiro?
Não.
A entrada de novos recursos nas contas das plataformas ficou proibida desde a publicação da medida provisória, em 25 de setembro.
A legislação prevê exceções técnicas para recursos que já pertenciam aos apostadores e estavam aplicados em ativos financeiros, desde que esses valores sejam destinados exclusivamente ao cumprimento das obrigações estabelecidas pela MP.
Portanto, para o usuário comum, a regra é simples: não pode mais colocar dinheiro novo na bet.
E se eu não sacar até 5 de outubro?
O dinheiro não desaparece.
A MP criou um procedimento para que os valores restantes sejam devolvidos mesmo aos apostadores que não fizerem o saque voluntariamente.
O cronograma oficial prevê
Até 5 de outubro, às 23h59: apostadores podem retirar voluntariamente o dinheiro.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem ficar indisponíveis.
7 e 8 de outubro: as empresas devem encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, CPF e valores que precisam ser devolvidos.
De 9 a 14 de outubro: bancos e instituições de pagamento deverão realizar a restituição dos saldos remanescentes.
A partir de 14 de outubro: quando houver algum impedimento para a devolução pelos bancos, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo processo de restituição ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
A transferência deverá ser feita para uma conta bancária ou de pagamento ativa que pertença ao próprio apostador, identificado pelo CPF. A preferência é pela conta de onde originalmente saiu o dinheiro, desde que ela continue ativa e pertença ao titular.
Apostas abertas e fechamento das plataformas
Esse é outro ponto tratado expressamente pela medida provisória.
As apostas ainda abertas cujo resultado não tiver sido apurado até o fim do período de funcionamento das plataformas serão consideradas sem efeito.
Nesse caso, o apostador terá direito à devolução integral do valor apostado, sem qualquer desconto.
Já os prêmios decorrentes de apostas cujo resultado seja conhecido dentro do período estabelecido continuam sendo devidos normalmente ao apostador.
Quais bets vão sair do ar?
A proibição não foi direcionada a uma empresa ou a uma lista específica de marcas.
Ela alcança a exploração de apostas de quota fixa, inclusive apostas esportivas e jogos on-line, de forma física ou virtual. Isso significa que as plataformas que atualmente possuem autorização federal para operar no mercado brasileiro também estão submetidas ao processo de encerramento.
A medida ainda determina que Estados e Distrito Federal adotem providências para cumprir a proibição em suas respectivas competências.
Portanto, não se trata apenas de derrubar bets clandestinas. As plataformas que vinham funcionando legalmente e com autorização do governo federal também terão suas operações encerradas.
Quando os sites sairão do ar?
O cronograma divulgado pelo governo estabelece 6 de outubro como a data a partir da qual sites e aplicativos destinados à oferta das apostas deverão ficar indisponíveis.
O texto da MP determina que os operadores indisponibilizem o acesso aos sites e aplicativos dez dias após a publicação da medida, inclusive retirando os aplicativos das lojas virtuais. Caso isso não seja cumprido, poderá haver bloqueio.
Há uma diferença importante entre o fechamento dos sites e a extinção formal das autorizações. A MP prevê que as concessões, permissões e autorizações existentes serão formalmente extintas ao término de 30 dias contados da publicação da medida provisória. Isso não significa, porém, que as plataformas poderão continuar oferecendo apostas durante todo esse período.
Também serão encerrados.
A medida proíbe ações de
Materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados dentro do prazo estabelecido de dez dias. O governo informa que as empresas têm até 5 de outubro para retirar
A mudança pode atingir diretamente clubes de futebol, campeonatos, influenciadores, emissoras e outras empresas que mantêm contratos publicitários com casas de apostas.
E as bets ilegais?
A medida também prevê reforço na fiscalização.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça deverão atuar no bloqueio das plataformas que continuarem oferecendo apostas ilegalmente. Segundo o governo federal, o Ministério da Fazenda possui uma estrutura virtual dedicada à identificação e ao bloqueio de sites irregulares.
A MP também cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da
Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverão compartilhar informações necessárias para fiscalização e repressão às atividades ilegais, respeitadas as regras de proteção de dados e sigilo.
Cronograma de encerramento das bets
25 de setembro: novos depósitos nas plataformas ficam proibidos.
5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para o apostador solicitar voluntariamente a retirada do saldo.
6 de outubro: sites e aplicativos das bets devem ficar indisponíveis.
7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os valores ainda pertencentes aos apostadores.
9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os valores restantes.
A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos serão encaminhados à Caixa para restituição aos titulares.
Assim, quem possui dinheiro em uma bet não precisa apostar o saldo restante para evitar perdê-lo. O valor pertence ao apostador e a nova legislação estabelece mecanismos para sua restituição, inclusive quando o usuário não fizer o saque voluntariamente antes de as plataformas saírem do ar.
Fonte: Polemicaparaiba