O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação à Polícia Civil para que as audiências de custódia sejam adequadas às diretrizes da Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). Essa lei, sancionada em março deste ano, estabelece que as audiências devem ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência em tempo real.
A recomendação foi elaborada por promotores de Justiça das 1ª e 2ª Varas Regionais das Garantias de João Pessoa, que enfatizam a importância da aplicação da nova norma. Segundo os promotores, a lei altera o Código de Processo Penal, determinando que, após a prisão em flagrante, o juiz deve realizar a audiência de custódia por videoconferência, garantindo a presença do custodiado, de seu advogado ou defensor público, e do membro do Ministério Público.
Os promotores ressaltam que a realização de audiências presenciais deve ser uma exceção, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, que permite essa modalidade apenas em situações de força maior, com justificativa judicial.
Além disso, o MPPB argumenta que as audiências presenciais geram custos elevados para o Estado, incluindo despesas com escoltas, viaturas e deslocamentos de presos, além do risco de fugas, que não é considerado meramente hipotético.
Diante desse cenário, o Ministério Público solicitou que a Polícia Civil providencie, em até 30 dias, os equipamentos necessários para a implementação das audiências de custódia virtuais. A recomendação também pede que essa adequação seja coordenada com o Poder Judiciário, as Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública, a Polícia Penal, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – PB e o próprio Ministério Público.