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Ministro Flávio Dino critica cortes internacionais após caso Zambelli

O ministro Flávio Dino, do STF, afirmou que cortes de outros países não respeitam a reciprocidade com o tribunal brasileiro, após a Justiça italiana negar a extradição de Carla Zambelli.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta terça-feira (16) que cortes judiciais de outros países têm descumprido o princípio da reciprocidade em relação ao tribunal brasileiro. A afirmação foi feita em um contexto que se seguiu à negativa da Justiça italiana em extraditar a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Durante um julgamento que resultou na condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação nos Estados Unidos, Dino destacou que o STF tem uma tradição de respeito às jurisdições internacionais. Ele observou que, em algumas situações, essa reciprocidade não é observada por outros países.

Esse Supremo, com muita velocidade e presteza, examina pedidos de prisão preventiva, de extradição, e nunca nos colocamos na posição de juízes dos outros juízes dos outros países, pelo contrário, temos uma atitude compreensiva quanto à multiplicidade de sistemas jurídicos existentes no mundo — afirmou Dino, sem mencionar diretamente o caso de Zambelli.

Na última sexta-feira (12), a Justiça italiana decidiu que o processo que resultou na condenação de Zambelli a dez anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foi conduzido de maneira imparcial pelo STF. A corte italiana considerou problemático o papel duplo do ministro Alexandre de Moraes, que atuou como julgador e vítima.

Ao votar pela condenação de Eduardo Bolsonaro, Flávio Dino, que preside a Primeira Turma do STF, reafirmou que o tribunal brasileiro não adota uma postura etnocêntrica em relação a cortes de outros países. Ele ressaltou que essa tradição de respeito deve continuar, mesmo diante do descumprimento do princípio da reciprocidade.

A condenação de Eduardo Bolsonaro, que foi unânime, resultou em uma pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além de torná-lo inelegível por até oito anos. Ele também deverá pagar multas e perderá o cargo de escrivão da Polícia Federal, do qual já está afastado. A decisão ainda cabe recurso.

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