O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde desta terça-feira, o PL Antifacção, mas vetou o trecho que previa punições para indivíduos que realizam condutas graves típicas de facções, sem serem membros formais de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
O dispositivo vetado estabelecia penas de 12 a 30 anos de reclusão para ações independentes que incluíssem controle territorial, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, como hospitais e redes de energia.
O projeto introduziu tipos penais autônomos, como os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado. O primeiro pune condutas de membros de organizações criminosas ultraviolentas, enquanto o segundo foca em quem auxilia a manutenção do domínio da facção.
O texto sancionado também determina que recursos de investigações conduzidas pelas Polícias Civis estaduais sejam destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, enquanto os da Polícia Federal vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Em investigações conjuntas, os recursos serão divididos igualmente.