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Juízes e procuradores ampliam férias para seis meses anuais

Juízes e membros do Ministério Público flexibilizam regras de férias, permitindo até seis meses de folga por ano, em contraste com trabalhadores da iniciativa privada.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

Juízes e integrantes do Ministério Público do Brasil flexibilizaram as regras para o parcelamento de suas férias, permitindo que possam ter até seis meses de folga por ano. Essa mudança, que se soma aos 60 dias de férias anuais já concedidos, possibilita que esses profissionais utilizem o período de descanso de forma mais fragmentada.

A nova regra permite que as férias de 60 dias sejam divididas em até 12 períodos de cinco dias, o que facilita a combinação com fins de semana e feriados, maximizando o tempo de descanso. Com essa flexibilização, um juiz ou procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar, enquanto um trabalhador da iniciativa privada, em uma escala de 6×1, tem apenas 78 dias de folga por ano.

Organizações que monitoram o Judiciário e o Ministério Público expressam preocupação com o aumento do uso das folgas, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a R$ 33 mil mensais. Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, alerta para o risco de uma interpretação que favoreça a transformação de licenças em períodos de descanso.

Além disso, o STF autorizou a indenização de até 30 dias de férias não utilizadas em um ano, isentas de imposto de renda. Essa possibilidade, somada ao parcelamento das férias, pode resultar em um aumento significativo na remuneração dos juízes e procuradores.

A flexibilização das férias não é a única vantagem em relação ao setor privado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou que as férias podem ser suspensas por licenças relacionadas a saúde ou eventos familiares, algo que não ocorre na iniciativa privada.

A PGR e o CJF, que já haviam aprovado a nova regra no ano passado, não comentaram sobre a flexibilização das férias. O CNJ, por sua vez, afirmou que cabe a cada tribunal definir suas próprias normas.

A ampliação das férias e a possibilidade de parcelamento representam um privilégio em relação a outros servidores públicos, que têm regras mais restritivas para o usufruto de férias.

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