A juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, concedeu uma liminar favorável à Lemon Terceirização e Serviços Ltda, suspendendo os efeitos de uma notificação da Prefeitura de Cabedelo que previa a anulação do contrato da empresa com a administração municipal.
A empresa recorreu à Justiça por meio de um mandado de segurança, após a notificação que indicava a intenção de declarar a nulidade do contrato, o que, segundo a juíza, poderia prejudicar a defesa da Lemon.
A magistrada também considerou que o prazo de cinco dias para a apresentação da defesa era insuficiente, dada a complexidade do caso, e o estendeu para 15 dias. Ela ressaltou que a invalidação de um contrato deve ser acompanhada de suas consequências jurídicas e administrativas, evitando ônus excessivos.
Além disso, a decisão proíbe a adoção de medidas de rescisão contratual ou restrições decorrentes da notificação contestada, estabelecendo uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil.
Na última semana, o prefeito interino de Cabedelo, José Pereira, anunciou que a administração municipal iniciou o processo de cancelamento do contrato com a Lemon, que é responsável pela contratação de trabalhadores terceirizados e está sob investigação da Polícia Federal.
O prefeito afirmou que o cancelamento será gradual para não interromper os serviços municipais e que uma contratação emergencial será feita para garantir a continuidade dos serviços.
Em outra frente, o Ministério Público de Contas da Paraíba solicitou ao Tribunal de Contas do Estado uma auditoria especial em contratos de terceirização firmados pela Prefeitura de Cabedelo com a Lemon. A representação aponta supostas fraudes em licitações e favorecimento empresarial, com contratações que podem totalizar R$ 273,4 milhões desde 2019.
O documento menciona investigações da Polícia Federal e do Gaeco do Ministério Público da Paraíba, que resultaram no afastamento do prefeito interino Edvaldo Neto. O MPC também destaca que a Lemon e outras empresas do mesmo grupo econômico teriam sido favorecidas em processos licitatórios, com inabilitações irregulares de concorrentes.