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Início do prazo para proteção de eleitores contra prisões

A partir de terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos até o dia 6 de outubro, conforme determinação do TSE. A regra visa garantir o direito ao voto.
Foto: Reprodução / Ascom TSE

Com a proximidade do 1º turno das Eleições 2026, que ocorrerá em 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece um prazo que começa na próxima terça-feira (29) e se estende até o dia 6 de outubro, durante o qual nenhum eleitor pode ser preso. Essa medida tem como objetivo assegurar que todos possam exercer seu direito ao voto sem restrições.

É importante ressaltar que essa regra não se aplica a prisões em flagrante ou a casos de crimes inafiançáveis, onde já existe um mandado de prisão expedido. A proteção já estava em vigor para os candidatos desde o dia 19 de setembro, quando começou a contagem de 15 dias para o primeiro turno.

Assim como para os eleitores, a regra para os candidatos também não abrange prisões em flagrante ou por sentença criminal condenatória. Essas medidas visam garantir que tanto eleitores quanto candidatos possam participar do pleito sem a preocupação de serem privados de liberdade.

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