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Fiscalização do Procon-JP resulta em autuações em farmácias

Três farmácias foram autuadas pelo Procon-JP em fiscalização recente, resultando na apreensão de 102 produtos. Irregularidades incluem falta de preços e validade vencida.
Foto: Joaopessoa

Em uma fiscalização realizada nesta quarta-feira, três farmácias foram autuadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). As autuações ocorreram devido ao não cumprimento da legislação, como a ausência de informações de preços nos produtos e a exigência do CPF para concessão de descontos, caracterizando venda casada.

Durante a operação, o Procon-JP apreendeu 102 produtos de higiene pessoal em uma das farmácias, que apresentavam problemas como falta de preço e data de validade expirada. Todos os itens foram descartados imediatamente.

A fiscalização foi realizada com um check list de leis para assegurar o cumprimento das normas, resultando em cinco notificações para adequações em um prazo de 24 horas. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, destacou que a lista inclui tanto leis gerais quanto específicas para o setor.

Entre as legislações gerais, está a que exige a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para os clientes, enquanto a legislação específica requer que as farmácias possuam autorização e licenciamento da autoridade competente, além da presença de um farmacêutico durante o expediente.

A fiscalização também abrange o cumprimento das leis de atendimento prioritário, a disponibilização dos números de telefone do Procon-JP, e a proibição da cobrança de parcela mínima para pagamentos com cartão, além de verificar se todas as informações estão visíveis e de fácil leitura.

O Procon-JP também inspeciona o cumprimento da Lei Municipal 14.617/2022, que determina a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante vagas prioritárias no estacionamento.

Os estabelecimentos autuados podem enfrentar penalidades, incluindo multas. Júnior Pires ressaltou que as empresas têm um prazo legal de 10 dias, a partir do recebimento do auto de infração, para apresentar sua defesa.

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