A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria da Receita (Serem), anunciou a prorrogação do Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026 até o dia 31 de julho. A medida tem como objetivo proporcionar um prazo adicional para que os contribuintes que possuem dívidas com o município possam regularizar sua situação.
Os interessados podem realizar a negociação de suas pendências de forma presencial ou online. Os descontos disponíveis chegam a 90% nos juros e 80% nas multas para pagamentos à vista. O atendimento presencial ocorre no setor de atendimentos da Receita, localizado no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h.
Para aqueles que preferem a opção online, as negociações podem ser feitas através do Portal do Contribuinte, onde é oferecido um desconto adicional de 5% sobre o valor das multas.
O Refis abrange dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para não optantes do Simples Nacional. Também estão incluídas multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente, além de outras receitas públicas devidas ao município, independentemente de estarem inscritas na Dívida Ativa.
Entretanto, não é possível negociar o ISS devido por contribuintes optantes do Simples Nacional, valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), infrações de trânsito e débitos constituídos após 31 de maio deste ano. Para débitos já executados ou protestados, é necessária a comprovação do pagamento de custas processuais e taxas cartoriais.
Além das opções de pagamento à vista, o Refis também permite o parcelamento das dívidas em até 7 vezes, desde que a última parcela vença até dezembro de 2023. Para pagamentos parcelados, os descontos são de 70% nos juros e 60% nas multas.
Durante o período do Refis, também será concedido um desconto de 25% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este desconto se aplica às transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, desde que o pagamento ocorra até 10 de julho, e às que forem declaradas ou lançadas durante o Refis. O desconto será aplicado sobre o valor bruto do imposto, sem considerar outras reduções.
Fonte: Joaopessoa