Uma nova decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe mudanças significativas para contribuintes que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a fixação do Tema 324, agora é permitido que despesas relacionadas à educação e instrução sejam tratadas como deduções equivalentes a gastos médicos no Imposto de Renda.
De acordo com a advogada tributária Maria Beatriz Gomes, da Marcos Inácio Advogados, essa medida representa um avanço crucial, pois reconhece que a educação de pessoas com TEA está frequentemente ligada ao seu desenvolvimento terapêutico.
Entretanto, é importante ressaltar que o reconhecimento desse direito não ocorre de forma automática na esfera administrativa. Na maioria das situações, os contribuintes ainda precisam recorrer ao Judiciário para garantir suas deduções. Gomes destaca que o novo entendimento também possibilita a restituição de valores referentes aos últimos cinco anos, com correção, beneficiando assim famílias que enfrentam altos custos para assegurar um acompanhamento educacional adequado.
Para reivindicar esse direito, é essencial que os contribuintes reúnam a documentação necessária, que deve incluir laudos médicos, comprovantes de matrícula e recibos de pagamento escolar, a fim de comprovar tanto a condição do dependente quanto as despesas realizadas.