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Decisão do STJ exige aprovação de 2/3 para uso de imóveis em Airbnb

O STJ determinou que a utilização de imóveis em condomínios para locações de curta duração, como no Airbnb, requer autorização de dois terços dos condôminos, visando preservar a destinação residencial.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a oferta de imóveis em condomínios residenciais para estadias de curta duração, como as promovidas pelo Airbnb, só pode ocorrer com a autorização formal do condomínio. Essa decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal e estabelece que a alteração na destinação da unidade deve ser aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.

O colegiado, por maioria, argumentou que a exploração econômica com alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial, tornando necessária a aprovação dos demais condôminos. O caso envolveu uma proprietária que desejava alugar seu apartamento para estadias curtas sem a devida autorização, enquanto o condomínio alegava que a convenção não permitia essa prática e que isso mudaria o perfil do prédio.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a forma de disponibilização do imóvel não altera a natureza jurídica do negócio. Ela afirmou que a classificação jurídica não depende do canal utilizado para a oferta, seja por plataformas digitais, imobiliárias ou anúncios tradicionais. Andrighi também classificou as estadias intermediadas por plataformas como contratos atípicos, que não se encaixam perfeitamente em locação residencial ou hotelaria.

A relatora apontou que a popularização dessas plataformas aumentou a rotatividade de pessoas nos condomínios, gerando preocupações sobre segurança e tranquilidade dos moradores. O Código Civil exige que os condôminos respeitem a destinação do empreendimento, e qualquer mudança na destinação do edifício ou da unidade requer a aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351.

O recurso da proprietária foi negado, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Assim, a utilização pretendida pela recorrente permanece vedada, dada a previsão de uso residencial das unidades.

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