A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, manifestou-se contra a alteração da Lei da Ficha Limpa, ao declarar inconstitucionais partes de uma norma que modifica o prazo de inelegibilidade. Ela é a relatora do caso.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano anterior, altera o início da contagem do prazo de inelegibilidade para o momento da condenação, em vez de após o cumprimento da pena. Essa mudança reduz o tempo em que um condenado está impedido de se candidatar.
Além disso, o Congresso implementou outras alterações que restringem as causas de inelegibilidade, como nos casos de improbidade. Essas modificações foram questionadas na Corte pelo partido Rede Sustentabilidade.
Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que as mudanças promovidas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo enfraquecem a legislação existente e representam um retrocesso. Ela destacou que as alterações na Lei Complementar n. 219/2025 comprometem os princípios republicanos e a moralidade pública.
A ministra expressou sua expectativa de que o Supremo Tribunal Federal se posicione contra quaisquer ações que possam prejudicar a probidade administrativa e a moralidade pública, essenciais ao regime republicano.
O julgamento está ocorrendo na Primeira Turma de forma virtual e se estenderá até o dia 29. Os demais ministros ainda não se manifestaram.