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Nova legislação assegura intérprete de Libras para gestantes com deficiência auditiva na Paraíba

A Lei nº 14.480, sancionada na Paraíba, garante intérprete de Libras para gestantes com deficiência auditiva durante consultas de pré-natal, parto e pós-parto. A medida visa promover inclusão e comunicação adequada.
Foto: Simoneduarte

Recentemente, a Paraíba aprovou a Lei nº 14.480, que assegura às gestantes com deficiência auditiva o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante consultas de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto na rede pública de saúde.

A iniciativa, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima, determina que os estabelecimentos de saúde públicos devem garantir esse atendimento especializado às pacientes que solicitarem.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar os aspectos técnicos necessários para a implementação da lei, que também prevê que os custos relacionados à sua aplicação sejam cobertos por dotações orçamentárias específicas. A nova legislação entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Durante a tramitação do projeto, Tovar destacou a importância da proposta para a inclusão e a comunicação eficaz entre as gestantes e os profissionais de saúde. Ele afirmou:

Esta propositura visa conceder à gestante com deficiência auditiva o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, para acompanhar a consulta pré-natal, o trabalho de parto e pós-parto, tendo como objetivo principal propiciar um canal efetivo de diálogo entre paciente, médicos e enfermeiros, promovendo a inclusão social.

O deputado também enfatizou que o acompanhamento por um intérprete é fundamental para garantir segurança às gestantes durante a gestação e o parto.

No caso das gestantes com deficiência auditiva, apenas um intérprete pode proporcionar a tranquilidade de que precisam, eliminando as barreiras de comunicação nesse momento tão importante — concluiu.

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