O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), anunciou nesta segunda-feira (6) a criação de uma comissão especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Com essa decisão, a proposta avança em sua tramitação na Casa.
Embora a instalação da comissão seja uma etapa necessária para a análise de uma PEC, Motta não era obrigado a criar o colegiado. O presidente já indicou que não há intenção de concluir a tramitação da matéria antes das eleições deste ano.
A discussão sobre a redução da maioridade penal foi inicialmente parte da PEC da Segurança Pública, aprovada no início do ano, mas foi retirada a pedido do próprio presidente da Câmara. Na ocasião, Motta solicitou ao relator da proposta, deputado Mendonça Filho (PL-PE), que o tema fosse debatido separadamente, após integrantes da base governista classificarem a inclusão da medida como "populismo eleitoral".
A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho, que concluiu que o texto não apresentava impedimentos constitucionais para prosseguir na tramitação, limitando-se a examinar a admissibilidade da matéria.
A PEC altera o artigo 228 da Constituição Federal, estabelecendo que a maioridade penal será alcançada aos 16 anos, permitindo que indivíduos a partir dessa idade respondam criminalmente como adultos. Atualmente, a Constituição determina que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos a normas específicas.
O tema gera divisões entre os parlamentares. Membros da base do governo argumentam que a proposta modifica um direito fundamental previsto na Constituição, o que configuraria uma afronta a uma cláusula pétrea. Por outro lado, parlamentares da oposição defendem que a alteração é constitucional e não contraria tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Com a instalação da comissão especial, os líderes partidários deverão indicar os integrantes do colegiado. Após a composição, será aberto um prazo de dez sessões do plenário para a apresentação de emendas ao texto. Encerrada essa fase, o parecer do relator poderá ser votado pela comissão.
O colegiado terá um prazo máximo de funcionamento de 40 sessões do plenário. Caso a proposta não seja apreciada nesse período, o presidente da Câmara poderá encaminhá-la diretamente para votação no plenário.