Search

Câmara aprova PEC que extingue a escala 6×1 e reduz jornada de trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/19, que elimina a escala 6x1 e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo duas folgas. O texto agora segue para o Senado.
Foto: Jornaldaparaiba

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que extingue a escala de trabalho 6×1, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos, com 461 votos a favor e 19 contra. A nova legislação estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem prejuízo salarial, e assegura duas folgas por semana, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.

Após a promulgação, as mudanças entrarão em vigor em 60 dias. O relator da proposta, Leo Prates (Republicanos-BA), unificou duas emendas que já estavam em tramitação: a PEC 221/19, que previa 36 horas semanais após uma década, e a PEC 8/25, que introduzia a escala 4×3, com 36 horas semanais após um ano.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância da aprovação, afirmando que a Casa deu um passo significativo para os trabalhadores desde a Constituição de 1988. Ele enfatizou que a redução da jornada, as duas folgas e a manutenção dos salários foram pilares inegociáveis durante as discussões.

A transição para a nova jornada será gradual: após 60 dias da promulgação, a carga horária será reduzida para 42 horas semanais, e, um ano depois, para 40 horas. A proposta também permite que a duração diária do trabalho seja ampliada por meio de negociação coletiva.

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após 60 dias
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais após 60 dias
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais em 14 meses

Antes da votação em plenário, a proposta foi aprovada na comissão especial, onde 34 dos 38 membros votaram a favor. A aprovação foi celebrada pela base governista, enquanto a oposição expressou críticas.

A nova legislação não se aplicará a trabalhadores com jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e remuneração mensal superior a R$ 8.475,55, além de permitir que uma lei complementar trate de medidas de transição para microempresas e pequenos negócios.

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE