O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisou uma denúncia relacionada ao Pregão Eletrônico nº 00008/2026, que visava a contratação de combustíveis para a frota municipal de Cajazeirinhas, com um valor estimado de R$ 1,25 milhão. O processo envolve a prefeita Luana Mara de Almeida, a vice-prefeita Maria Aparecida Dantas de Almeida e a secretária de Saúde Arianny Keylla de Franca Sousa.
A principal questão levantada foi uma cláusula do edital que exigia que as empresas participantes estivessem sediadas em Cajazeirinhas. Tanto a Auditoria quanto o Ministério Público de Contas (MPC) consideraram que essa exigência poderia limitar a competitividade e favorecer o único posto de combustíveis existente no município. Além disso, o MPC apontou falhas no cadastramento do processo no sistema TRAMITA e na publicação do edital no portal oficial.
A defesa da gestão municipal argumentou que a restrição visava reduzir custos e deslocamentos, especialmente para máquinas e veículos utilizados localmente. O relator do caso, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, levou em conta as circunstâncias operacionais do município, observando que parte da frota da Saúde realiza deslocamentos para cidades vizinhas. Ele também constatou que os preços dos combustíveis estavam compatíveis com o mercado, sem indícios de sobrepreço ou prejuízo ao erário.
Diante disso, o relator decidiu não anular o contrato nem aplicar multas às gestoras, divergindo parcialmente das recomendações da Auditoria e do MPC. A denúncia foi considerada parcialmente procedente, destacando a necessidade de melhorias no planejamento e na modelagem das contratações.
O TCE determinou que, em futuras licitações, o município deve elaborar estudos técnicos mais detalhados, considerar o itinerário da frota, avaliar o parcelamento da contratação, corrigir os registros no TRAMITA e garantir a publicação adequada dos editais na área de licitações do portal oficial.
Foi também estabelecido que um novo procedimento licitatório deve ser realizado sem restrições geográficas absolutas. O contrato atual poderá ser mantido de forma transitória, apenas pelo tempo necessário para a conclusão da nova licitação, a fim de evitar a interrupção de serviços essenciais. A decisão foi unânime na 1ª Câmara do TCE-PB em 8 de outubro de 2023.
Fonte: Reporterpb