O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação judicial para suspender os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida, que ocorreu em 1º de janeiro de 2025. A promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno é a responsável pela ação.
Segundo o MPPB, a eleição foi realizada antes do período considerado adequado pela jurisprudência, que estabelece que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. A ação também solicita que a Câmara Municipal de Aparecida não realize nova eleição para o biênio 2027-2028 antes de outubro de 2026.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPPB tentou resolver a questão de forma extrajudicial. O órgão emitiu uma recomendação aos presidentes de várias Câmaras Municipais, incluindo a de Aparecida, para que se abstivessem de realizar eleições antecipadas. A maioria das Câmaras acatou a recomendação ou seguiu decisões judiciais que anularam eleições semelhantes, mas Aparecida foi a única que não corrigiu a situação.
A Câmara Municipal de Aparecida apresentou uma resposta à recomendação, incluindo documentos e jurisprudências que defendiam a validade da eleição antecipada. No entanto, uma audiência realizada em setembro de 2026 não resultou em consenso sobre a anulação do pleito.
O MPPB argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a eleição para a Mesa Diretora deve respeitar princípios constitucionais, como a periodicidade e a representatividade. A antecipação da eleição pode não refletir a composição política da Câmara no momento em que a nova Mesa Diretora assumirá suas funções.
Na ação, a promotora destaca que a falta de ação do legislativo para corrigir a inconstitucionalidade e a recusa em seguir o que foi adotado por outros municípios levaram à necessidade de judicialização do caso. O MPPB pede a suspensão imediata da eleição realizada e a anulação definitiva do pleito para o biênio 2027-2028.
Fonte: Reporterpb