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Advogado critica uso da fé na campanha eleitoral após polêmica com Nossa Senhora Aparecida

Renato Abrantes analisa a repercussão de informações falsas sobre a padroeira do Brasil e critica o uso da religião em debates eleitorais, destacando a separação entre Igreja e Estado.
Foto: Nossa Senhora Aparecida (Foto: Lucas Torres / Santuário Basílica de São Sebastião-RJ)

A reta final da campanha presidencial tem sido marcada por intensos debates religiosos, especialmente após a controvérsia envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. Em sua coluna Direto ao Ponto, no programa Olho Vivo, o advogado Renato Abrantes comentou a repercussão de uma informação que circulou nas redes sociais, sugerindo que Bolsonaro pretendia retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Verificações de fatos esclareceram que a proposta mencionada remonta a um projeto de lei de um ex-deputado, arquivado em 2008, sem qualquer relação com a atual campanha. Flávio Bolsonaro desmentiu as alegações, chamando-as de fake news e anunciou que tomará medidas legais contra os responsáveis pela disseminação da informação falsa.

No Tribunal Superior Eleitoral, o ministro André Mendonça ordenou a remoção de conteúdos que associavam o candidato às postagens. Entretanto, no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino revogou a ordem, defendendo a liberdade de expressão e levando a questão ao plenário do STF.

Renato Abrantes expressou preocupação com a utilização da religião como ferramenta de polarização. Ele afirmou:

Fé é coisa séria demais para ser transformada em instrumento eleitoral.

O advogado também ressaltou que o uso da religião para incitar medo ou hostilidade entre os eleitores ultrapassa uma fronteira perigosa.

Abrantes explicou a origem do título de Nossa Senhora Aparecida, enfatizando a separação entre Igreja e Estado. Ele destacou que o título foi concedido pelo Papa Pio XI em 1930, em resposta ao pedido do episcopado brasileiro, e que o reconhecimento do feriado nacional ocorreu apenas em 1980.

O Estado não canoniza, não define doutrina, não estabelece devoções e não governa a igreja — concluiu.

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