O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, negar o recurso de José Roberto Arruda (PSD) para continuar na disputa pelo governo do Distrito Federal. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, prevaleceu, com apoio dos ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Os ministros que votaram pela rejeição argumentaram que Arruda é inelegível devido a condenações por improbidade administrativa ocorridas nos últimos oito anos, o que se enquadra na Lei da Ficha Limpa. A decisão determina que seu nome seja retirado das urnas, embora a efetivação dessa exclusão seja incerta, já que o lacre das urnas eletrônicas começou antes da decisão.
Arruda havia tentado reverter uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que também negou seu registro de candidatura devido a condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, que investigou corrupção durante seu governo em 2009.
A defesa do ex-governador argumentou que mudanças na Lei da Ficha Limpa garantiam seu direito de concorrer, alegando que suas sete condenações eram interligadas e que apenas a primeira deveria ser considerada para a contagem do período de inelegibilidade.
Durante a sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu que havia dúvidas razoáveis sobre a aplicação da lei no caso de Arruda, sugerindo que a democracia deveria prevalecer em situações de incerteza. Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a defesa se baseava em interpretações errôneas da legislação.
Toffoli, em seu voto, destacou que, independentemente da interpretação das recentes alterações na lei, as razões para a inelegibilidade de Arruda permanecem válidas.
Fonte: Paraibaonline