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Democracia Cristã solicita cancelamento da candidatura de André Gadelha ao Senado

O Democracia Cristã pediu ao TSE o indeferimento da candidatura de André Gadelha, alegando irregularidades na chapa após a renúncia da suplente Ivonete Almeida. A análise do pedido ainda está pendente.
Foto: Reprodução

O Democracia Cristã (DC-PB) protocolou uma petição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando o cancelamento do registro da candidatura de André Gadelha (MDB) ao Senado Federal. A solicitação foi motivada pela renúncia da primeira suplente da chapa, Ivonete Almeida de Andrade Ludgério, que ocorreu após o prazo legal para substituições.

Ivonete apresentou sua renúncia em 16 de setembro de 2026, com firma reconhecida em cartório dois dias depois. O DC argumenta que a renúncia foi feita após o prazo final para substituições, que se encerrou em 14 de setembro, o que impossibilita a indicação de uma nova suplente.

A petição menciona o artigo 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece os prazos para substituição de candidatos, além de referências à Constituição Federal e ao Código Eleitoral. O partido ressalta que a composição completa da chapa é uma exigência para o registro da candidatura ao Senado.

O DC também cita o artigo 46, § 3º, da Constituição, que determina que cada senador deve ser eleito com dois suplentes, e o artigo 91, § 1º, do Código Eleitoral, que exige o registro conjunto de candidatos e suplentes. Com isso, o partido pede ao TSE que declare a incompletude da Chapa nº 151 e cancele o registro da candidatura.

Além do cancelamento, a petição solicita que o Ministério Público Eleitoral seja intimado a se manifestar sobre o caso. É importante ressaltar que o pedido do DC não implica uma decisão imediata de cancelamento da candidatura, que ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.

A urgência na análise do pedido é destacada, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro de 2026.

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